RIO – A Medida Provisória (MP) 871, também conhecida como MP das Fraudes , foi sancionada no último dia 18 pelo presidente Jair Bolsonaro e virou a Lei 13.846/2019, que visa combater o pagamento de benefícios irregulares no Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS ). Além de estabelecer o pente-fino, a norma faz mudanças em alguns benefícios, como auxílio-reclusão , salário-maternidade , entre outros. Mas para quem trabalha em dois empregos, de forma concomitante, haverá uma mudança positiva.

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A partir de agora, o cálculo da aposentadoria será feito com base na média dos dois salários recebidos. Antes, era aplicado o Fator Previdenciário sobre a remuneração do emprego mais recente.

Para Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a mudança acaba com uma situação de injustiça com o trabalhador.

— Judicialmente, esse cálculo da soma dos dois benefícios para tirar a média já era aceito. E como já havia essa jurisprudência, gerava uma judicialização excessiva e gastos para o INSS. A lei acaba com esse problema. Era uma injustiça, porque a pessoa que trabalhava em dois empregos tinha o benefício calculado com base no mais antigo, por mais que o salário fosse menor. E no secundário, usava-se o Fator Previdenciário, que dava muito pouco — explica.

O fator, neste caso, era calculado dividindo-se o tempo de contribuição da atividade secundária, pelo tempo total.

Por exemplo, se um homem trabalhou durante 35 anos em uma empresa recebendo R$ 3 mil, e nos últimos 10 anos trabalhou também em outro emprego, ganhando R$ 5 mil, a aposentadoria seria calculada com base no salário de R$ 3 mil. Pelo segundo emprego, ele receberia 0,2857 (10 dividido por 35), que em valores, equivale a R$ 857,10.

Assim, pela regra antiga, ele receberia uma aposentadoria de R$ 3.857,10.

Pela atual, será feita a média aritmética simples, e esse trabalhador receberá R$ 4 mil.