Foi apresentado o Projeto de Lei 3.860 de 2019, de autoria do deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB-MG), que permite que a pessoa jurídica deduza do Imposto de Renda devido as despesas realizadas na capacitação profissional de pessoas portadoras de deficiência.

O projeto propõe que a pessoa jurídica poderá deduzir do Imposto de Renda devido, em cada período de apuração, as despesas realizadas na capacitação profissional de pessoas portadoras de deficiência contratadas. A dedução a que se refere não poderá exceder a 1% do Imposto de Renda e cumulativamente com o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) a 4%.

O autor da proposição informa que a finalidade é aperfeiçoar a legislação já existente, pois a legislação atual já permite que as pessoas jurídicas deduzam, como despesa operacional, os gastos realizados, este projeto promoveria a efetiva integração das pessoas portadoras de deficiência no mercado de trabalho, ao incentivar as empresas a investirem na qualificação desses trabalhadores.

Próximo passo da tramitação

Apensado ao PL 1.476 de 2007. Matéria aguardando criação de comissão temporária pela Mesa.

 

Relações Institucionais da CNTC