Apresentado recentemente o Projeto de Lei 2.006 de 2019, de autoria do deputado Capitão Wagner (PROS-CE), que altera o art. 58 da CLT, para dispor sobre a redução da jornada de trabalho do empregado responsável por pessoa com deficiência física, mental, visual, motora severa, com síndrome de Down ou autismo.

O projeto propõe redução de 20% (vinte por cento) a 50% (cinquenta por cento) da jornada de trabalho, sem prejuízo no salário, conforme recomendação de relatório médico detalhado, que deverá ser renovado a cada seis meses.

O autor do projeto entende que essa medida será fundamental para facilitar a inclusão das pessoas com deficiência na vida social, o que trará benefícios não apenas sociais, mas também econômicos para o nosso País.

Próximo passo da tramitação

Apensado ao PL 1.830 de 2007, que aguarda apresentação de relatório do deputado Rui Falcão (PT-SP) na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

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