Deu início a tramitação pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3.976 de 2019, de autoria da Comissão de Legislação Participativa, que acrescenta dispositivo à CLT a fim de determinar a homologação de rescisão contratual por entidade sindical no caso de empregado com mais de um ano de serviço.

O projeto propõe que o pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato, sem ônus para empregado ou empregador.

A reforma trabalhista resultou no fim da assistência sindical nos procedimentos da rescisão contratual que causou uma precarização da situação dos trabalhadores.

O projeto de Lei em questão visa a garantir a assistência do empregado pelo seu respectivo sindicato nesse momento importante,  para evitar maiores prejuízos quando da formulação dos cálculos devidos.

Próximo passo da tramitação

Apensado ao PL 8.413 de 2017. Matéria está aguardando designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

 

Relações Institucionais da CNTC