O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu ontem o julgamento de todos os processos em tramitação na Justiça trabalhista que discutem qual é o índice de correção a ser aplicado nos débitos trabalhistas, se a TR (Taxa Referencial) ou o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). A decisão atende a pedido liminar apresentado pela Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro), que busca declarar no STF a constitucionalidade da aplicação da TR para esses casos, regra defina pela reforma trabalhista de 2017.

Até que a Suprema Corte possa analisar essa solicitação, o ministro resolveu interromper temporariamente os processos que discutem a controvérsia. Isso porque, alegou a Consif ao STF, juízes e tribunais têm resistido a aplicar a TR para atualização dos débitos e optado pelo IPCA, que resulta em valores maiores a serem pagos. Enquanto a TR está em 0%, o IPCA-E (acumulado trimestral do IPCA-15) fechou em 1,92% no acumulado de 12 meses, segundo dados de junho do IBGE.