Brasília – Entre as violações que o Ministério Público do Trabalho tem atuado para promover a liberdade sindical, estão as relacionadas a condutas antissindicais, praticadas também pelos empregadores. Em 2018, foram recebidas 823 denúncias dessa prática, quase o dobro das recebidas em 2017 (472). Nos últimos dois anos, foram ajuizadas 34 ações e firmados 78 termos de ajustamento de conduta, como resultado da atuação do MPT para combater esse problema.

Como exemplo de um caso concreto da atuação do MPT contra essa conduta, em 2015, o banco Itaú foi condenado a pagar R$ 5 milhões por danos morais coletivos, resultado de ação do MPT no Rio Grande do Norte que comprovou a prática reiterada de atos antissindicais do banco contra os empregados.

A partir de denúncias do Sindicato dos Bancários no RN, o MPT foi constatado que a repressão de atividades sindicais tinha o intuito de enfraquecer o movimento de greve. Também foi verificada a discriminação aos dirigentes sindicais e limitação de seu acesso ao próprio local de trabalho, provocando pressão nos colegas e desestimulando o apoio a movimentos grevistas.

Além do pagamento de R$ 5 milhões reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a decisão determinou uma série de medidas para cessar as violações aos direitos dos trabalhadores, sob pena de multa de R$ 50 mil por eventual descumprimento de cada uma das obrigações.