A consultoria legislativa do Senado levantou questionamentos sobre a constitucionalidade e a validade da MP (Medida Provisória) que institui o programa Verde Amarelo (MP de 905 de 2019), lançado neste mês pelo governo. As contestações constam de análise cujo teor o Poder360 teve acesso. No documento, os técnicos avaliam que a isenção da folha de pagamento para a contratação de jovens, tal como sugere a MP, pode ferir a Carta Magna e que a taxação no seguro-desemprego seria ilegal. Eis a íntegra do documento.

O governo lançou o pacote de medidas em 11 de novembro para impulsionar a contratação de trabalhadores de 18 a 29 anos no mercado de trabalho. O conjunto de ações foi batizado de Programa Verde Amarelo e promete reduzir o custo de contratação dessa faixa etária em 30%.

A principal dúvida levantada pelos consultores do Senado acerca do respeito à Constituição é sobre o dispositivo que isenta empresas de pagar impostos para a Previdência diretamente nas suas folhas de pagamento. A constitucionalidade desse trecho seria “duvidosa”, segundo a análise.

A Constituição não admite hipótese de não incidência de contribuição sobre a folha de pagamento, o que nos faz concluir pela inadequação da proposta governamental em isentar tais contribuições sobre os empregados contratados nos termos do contrato verde amarelo”, argumentam os técnicos.

Junto a esse ponto também está a isenção de impostos destinados ao salário-educação, que tem destino constitucional no investimento para a educação básica. Segundo a consultoria legislativa, a Constituição não abre brecha para a desobrigação dessa contribuição.

Para compensar a renúncia fiscal criada com os mecanismos do programa que estimulam a contratação de jovens, o governo decidiu taxar em 7,5% o seguro-desemprego. Neste ponto, a consultoria identificou que o instrumento fere, ao mesmo tempo, a Lei de Responsabilidade Fiscal e o Teto de Gastos.

A 1ª estabelece regras de finanças públicas para que a gestão fiscal seja mais responsável. Já a 2ª proíbe que o governo se endivide para pagar contas do dia a dia, como o salário dos servidores. A compensação mediante à taxa ao seguro-desemprego, segundo a análise do Senado, não respeita “os critérios de equilíbrio financeiro e atuarial”.

Na última 4ª feira (27.nov), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), disse que ainda avalia como tratar o tema. Ele disse que ia esperar o parecer da consultoria e advocacia da Casa, sem descartar a possibilidade de devolver a proposta ao Executivo.

Este tipo de documento é produzido pelos técnicos do Senado a pedido dos senadores e seus gabinetes. Eles não costumam ter, contudo, peso nas decisões dos congressistas, que avaliam o cenário político e suas opiniões para se posicionar.

INSTRUMENTO INADEQUADO

Outros pontos que chamaram a atenção da consultoria foram o fim da multa de 10% do FGTS (Fundo de Garantida do Tempo de Serviço) em casos de demissão sem justa-causa e a permissão para que se possa trabalhar aos domingos. Os motivos, contudo, não são os mesmos.

No caso da multa, uma medida provisória não seria a melhor forma de tratar o tema, segundo os consultores. Isso porque ela foi criada a partir de uma lei complementar. Já o item que autoriza o trabalho aos domingos já foi tratado em outra MP neste ano, o que é proibido.

A MPV não respeita as regras para edição de medida provisória, ao retomar proposta já rejeitada pelo Congresso Nacional em outras MPs editadas neste ano, como é o caso da liberação total do trabalho aos domingos e feriados”, aponta o parecer.

CONVITE A SONEGADORES

Há na medida 1 trecho que vincula os juros cobrados em dívidas trabalhistas, que são aplicadas quando a empresa não segue as regras previstas, à taxa cobrada pela poupança.

Nesse caso, os técnicos comentam que a remuneração da caderneta de poupança é muito baixa em relação a de outros investimentos que os empresários têm acesso. Dessa forma, seria mais vantajoso para eles deixar o dinheiro devido sem pagar, mas rendendo em outros lugares, até a decisão final ser tomada.

Existe proveito financeiro direto para o empregador em sonegar direitos, aplicar o dinheiro correspondente em outro investimento, aguardar o ajuizamento, o julgamento definitivo e a execução de processo trabalhista, para somente então pagar e reter para si a diferença entre o valor devido e os rendimentos obtidos”, completa a análise.