As lideranças apresentaram conjunto de 15 itens que gostariam que o relator observasse como “críticos”. São mudanças estruturais e paramétricas contidas no substantivo apresentado pelo relator, na comissão especial da Câmara dos Deputados.

Na conversa, o relator manifestou sensibilidades em relação à 2 itens dos chamados “pontos críticos” apontados no texto — substitutivo — pelas entidades.

O 1º refere-se à mudança estrutural relativa aos “recursos do PIS/Pasep para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômicos e Social (BNDES). Trata-se do repasse de 28% da arrecadação do abono social (PIS/Pasep) que iria para o BNDES é destinado ao RGPS. O Banco perde recursos para seu funding de promoção do desenvolvimento por meio de financiamento ao setor produtivo que sustenta a geração de emprego e renda no país.”

O 2º item refere-se à mudança paramétrica relativa ao cálculo da média sem descarte dos menores salários de contribuição. “Ao manter a regra de cálculo da média com 100% das remunerações ou dos salários de contribuição, o valor do benefício é rebaixado em relação ao procedimento atual. A aposentadoria deve ter valor próximo ao dos rendimentos que o segurado aufere nos anos em que se aproxima da aposentadoria a fim de preservar sua qualidade de vida na inatividade. Ademais, por não descartar os menores salários a regra gera situações de injustiça com aquele/a que tiver contribuído por mais tempo ainda que sobre menores salários de contribuição.”

Entre as estruturais estão:

1) desconstitucionalização dos parâmetros previdenciários;

2) privatização dos benefícios não programados em geral;

3) privatização dos regimes de Previdência Complementar dos servidores públicos;

4) segregação das contas da Seguridade Social;

5) recursos do PIS/Pasep para o BNDES;

6) ausência de contribuição dos mais ricos;

Entre as mudanças paramétricas citam:

1) fim da aposentadoria por tempo de contribuição;

2) elevação da idade mínima de aposentadoria das mulheres;

3) regra de cálculo do valor da aposentadoria;

4) cálculo da média sem descarte dos menores salários de contribuição;

5) tempo mínimo de 20 anos de contribuição;

6) regra de transição restrita;

7) pensões com valores reduzidos;

8) abono com valor menor do que 1 salário mínimo; e

9) aposentadorias especiais por agentes nocivos e risco de morte.